Juíza Conselheira Presidente. Designada pelo Presidente da República

Laurinda Jacinto Prazeres

Retrato da Juíza Conselheira Presidente. Designada pelo Presidente da República Laurinda Jacinto Prazeres

Mensagem da Juíza Conselheira Presidente. Designada pelo Presidente da República

Com a devida vénia, permita-me dirigir uma mensagem aos jurisdicionados e, em particular, aos cidadãos que acorrem aos serviços de justiça para ver salvaguardados os seus direitos e garantias constitucionalmente consagrados.

A construção do senso de justiça, em que o cidadão se revê, deve ser o pilar sonar de toda e qualquer semente que busca consolidar a luta pelos direitos sociais de um povo. Nesta dimensão, a Constituição assume a nobre missão de organizar, de modo racional, a sociedade, especialmente, na sua feição político-administrativa.

A consolidação do Estado Democrático de Direito, enquanto elemento fundante para o desenvolvimento de um ambiente Jurídico-constitucional favorável ao exercício gradual das prerrogativas Constitucionais, visa salvaguardar a juridicidade dos actos do Estado perante os seus concidadãos para que, o almejado alcance da dignidade e maturidade constitucional, seja uma realidade.

A criação do Tribunal Constitucional, vem justamente reforçar a preocupação do Estado em reafirmar o respeito pelos valores intangíveis da protecção dos direitos fundamentais, dos princípios da dignidade da pessoa humana, da unidade da Constituição, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional efectiva, dentre outros elementos, que concorrem para a materialização da justiça constitucional no país.

Neste âmbito, e para que o escopo da justiça constitucional se faça sentir, é imperioso realçar que o processo hermenêutico constitucional, que a esta colenda côrte lhe é peculiar, venha coabitar com a natureza lógica da génese constitucional, alcançando as devidas ponderações no processo de controlo de constitucionalidade e na obediência aos limites materiais e formais da nossa Constituição da República de Angola (CRA), traduzidas na actividade judicante dos magistrados constitucionais.

Prevemos para os próximos anos muitos desafios, no âmbito social, político e jurídico, o que certamente exigirá, nos casos em que esta côrte constitucional for chamada a se pronunciar, a pronta intervenção com o escopo de privilegiar o diálogo institucional e o respeito a lei e Constituição.

Por fim, procuraremos neste novo “consulado” exercer a nossa actividade respeitando as competências materiais dos outros Tribunais, em especial dos Tribunais comuns, sem prejuízo de deixar claro o sentido e alcance das nossas decisões a serem acatadas pelos seus destinatários.