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𝐂𝐎𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎 𝐅𝐈𝐍𝐀𝐋
O Embaixador de Angola na Etiópia e Representante Permanente junto da União Africana, fez a apresentação do comunicado final, tendo como base a quatro painéis do referido certame, que foi realizado em Luanda entre os dias 2 e 3 Fevereiro de 2026.
Leia na Íntegra.
Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional de Angola;
Venerandos Juízes Conselheiros, do Tribunal Constitucional,
Digníssimos Representantes da Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas,
Ilustres Representantes das Organizações Internacionais,
Distintos Representantes da Sociedade Civil,
Distintos Convidados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Caras Jovens Mulheres e Crianças Africanas,
Constitui, para mim, uma grande honra tomar a palavra, na qualidade de Embaixador da República de Angola na República Democrática Federal da Etiópia, Representante Permanente junto da União Africana (UA) e da Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA), e Presidente em exercício do Comité dos Representantes Permanentes dos Estados-Membros da União Africana, para apresentar as principais conclusões, recomendações e deliberações do Primeiro Fórum Constitucional sobre os Direitos e Garantias da Jovem Mulher e da Criança Africana.
A realização deste Fórum inscreve-se no quadro da implementação das Linhas Estratégicas Prioritárias da Presidência da República de Angola da União Africana, cujo mandato terminará no próximo dia 14 deste mês.Consideramos, por isso, este encontro inaugural um marco histórico e motivo de orgulho para todo o continente.
É também um momento de balanço e de reafirmação do compromisso não só de Angola, mas de todos países africanos e dos respectivos parceiros estratégicos, com a promoção da dignidade e da protecção dos direitos fundamentais das jovens mulheres e das crianças africanas.
Ao colocar esta questão essencial no centro das nossas reflexões, reconhecemos que África acolhe a população mais jovem do mundo e que o futuro do continente dependerá directamente da forma como protege, educa e empodera as suas novas gerações.
Excelências,
Ao longo destas duas jornadas de trabalho, partilhámos experiências; confrontámos diferentes sistemas e tradições jurídicas africanas, incluindo o direito de matriz romano-germânica, a common law e o pluralismo jurídico; analisámos modelos de jurisprudência constitucional, identificámos omissões e; reflectimos sobre soluções concretas para o bem-estar de um segmento das nossas sociedades particularmente vulnerável.
É precisamente dessa diversidade e pluralismo de sistemas jurídicos africanos e experiências que emerge uma convicção comum, designadamente, ao afirmar a primazia da dignidade humana, reforçamos a coesão social, consolidamos a confiança entre governantes e governados e lançamos as bases de um futuro assente na justiça e na paz.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
No termo dos nossos trabalhos, ficou evidente que, apesar da referida diversidade e pluralismo, persistem desafios comuns.
As jovens mulheres e as crianças continuam expostas a múltiplas vulnerabilidades, num contexto de quadros constitucionais desiguais, fraca circulação de boas práticas e insuficiência de dados fiáveis, o que exige uma resposta colectiva assente na cooperação e na reafirmação da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Os debates desenvolvidos ao longo dos diferentes painéis permitiram assim, uma análise profunda, plural e complementar dos desafios relacionados com a protecção dos direitos das jovens mulheres e das crianças em África.
O primeiro painel, dedicado às abordagens constitucionais comparativas e às experiências judiciais sobre os Direitos Fundamentais, evidenciou a diversidade dos quadros constitucionais africanos e o papel central das jurisdições constitucionais na afirmação e salvaguarda dos direitos fundamentais.
A partilha de jurisprudência revelou progressos relevantes, mas também desafios persistentes, nomeadamente no quadro do pluralismo jurídico, onde se manifesta a tensão histórica entre normas constitucionais e normas costumeiras, bem como na efectiva implementação de decisões judiciais inovadoras.
Foi amplamente sublinhado que, apesar de um quadro constitucional e regional robusto, subsiste um desfasamento entre a norma e a realidade, exigindo uma interpretação judicial transformadora e instituições fortes capazes de tornar efectivos os direitos das jovens mulheres e das crianças.
Foi igualmente realçado que a construção de uma verdadeira jurisprudência constitucional africana passa por um diálogo contínuo entre as jurisdições e pela partilha efectiva de boas práticas.
Várias intervenções lembraram que fragilidades institucionais e défices de governação continuam a limitar a protecção dos direitos fundamentais, tornando essencial o reforço da independência judicial, da capacitação dos magistrados e da cooperação entre instituições, para que o constitucionalismo africano produza resultados concretos para as jovens mulheres e as crianças.
O segundo painel deixou claro que a ratificação dos instrumentos jurídicos da União Africana é um passo indispensável, mas, por si só, insuficiente.
A efectivação dos direitos das jovens mulheres e das crianças exige a sua plena incorporação no direito interno, a implementação de políticas públicas adequadamente financiadas e a produção de resultados concretos na vida das populações.
Os debates sublinharam o papel central dos parlamentos nacionais, não apenas na ratificação, mas também na harmonização legislativa, na fiscalização da implementação, na orçamentação sensível ao género e no acompanhamento dos compromissos continentais, com o apoio dos mecanismos africanos de monitorização.
Foi frisada a necessidade de harmonizar as normas africanas a nível nacional, assegurando a coerência entre os instrumentos da União Africana, as constituições e a legislação ordinária, como condição para reforçar a segurança jurídica e a aplicação efectiva dos direitos.
Dados comparativos evidenciaram que os Estados que avançam de forma consistente na ratificação e implementação destes instrumentos registam progressos concretos, tendo sido reconhecido o percurso de Angola no alinhamento com a Agenda 2063, em particular com a Aspiração 6 sobre a igualdade de género.
Neste contexto, foi reiterada a centralidade do Protocolo de Maputo enquanto instrumento jurídico africano de referência para a promoção e protecção dos direitos das mulheres, sublinhando-se que os progressos alcançados dependem não apenas da sua ratificação, mas sobretudo da sua efectiva implementação.
O terceiro painel dedicado à relação entre dados, políticas públicas e impacto judicial, evidenciou que a protecção efectiva dos direitos das jovens mulheres e das crianças impõeintervenções sustentadas em evidências fiáveis.
Foi realçado que a recolha, a sistematização e a utilização estratégica de dados constituem instrumentos essenciais para informar decisões judiciais, orientar políticas públicas e reforçar a transparência e a responsabilização institucional, tendo a experiência angolana, designadamente através do Observatório de Género, ilustrado boas práticas neste domínio.
Por sua vez, o quarto painel, consagrado às vozes da juventude e da sociedade civil, reafirmou a centralidade das experiências vividas, das expectativas e das reivindicações das jovens mulheres africanas no processo de construção constitucional.
Este espaço de escuta activa recordou que o constitucionalismo só alcança plena efectividade quando se mantém em diálogo permanente com a realidade no terreno e quando as instituições demonstram abertura à participaçãoinclusiva, às contribuições e às propostas da sociedade que servem.
Excelências,�Minhas Senhoras e meus Senhores,
Cumpre, contudo, enfatizar os progressos já realizados, tanto ao nível nacional como continental, através da aprovação de instrumentos jurídicos relevantes e da sua apropriação nas políticas públicas.
Estes avanços demonstram que, quando os Estados assumem plenamente os compromissos regionais e os traduzem em acções concretas, os resultados tornam-se visíveis com impacto na vida das populações.
Não obstante estes elementos positivos, persistem ainda desafios significativos que exigem respostas colectivas e sustentadas.
Como deixei dito, a insuficiente harmonização legislativa, a fraca circulação de boas práticas e a escassez de dados fiáveis continuam a limitar a protecção efectiva dos direitos das jovens mulheres e das crianças.
Os debates destacaram igualmente o conflito existente entre o direito positivo e certas práticas enraizadas em normas consuetudinárias ou convicções socioculturais.
Estas práticas, como os casamentos prematuros, a mutilação genital feminina, a violência de género, a exploração sexual, o tráfico de seres humanos, a exclusão educacional, a falta de acesso aos cuidados básicos de saúde e as desigualdades no acesso à justiça e ao emprego, constituem graves violações dos direitos humanos.
O Fórum recomendou, por isso, o reforço da sensibilização comunitária, a promoção de políticas públicas inclusivas e a garantia de mecanismos judiciais eficazes que assegurem a protecção das jovens mulheres e das crianças contra estas práticas nocivas.
De igual modo, não podemos esquecer que as jovens mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis em situações de conflito armado, deslocamento forçado e emergências humanitárias.
Considerou-se imperativo reforçar os mecanismos de protecção nestes contextos, assegurando o acesso à educação, à saúde, à assistência humanitária e à justiça, de modo a preservar a dignidade humana mesmo nas circunstâncias mais adversas.
Excelência,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Para além da riqueza dos debates, o Fórum distinguiu-se pelo seu carácter orientado para resultados, ao identificar instrumentos concretos destinados a garantir que as reflexões produzidas se traduzam em acções sustentáveis e mensuráveis.
Foi, assim, reafirmada a necessidade de converter os compromissos continentais em impactos reais.
Este evento, ao reiterar a dignidade humana como fundamento do constitucionalismo africano, lançou uma ponte entre o presente e o futuro.
Como bem afirmou Sua Excelência João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola e Presidente em exercício da União Africana, por ocasião do 35º Aniversário da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança: “Cada criança africana protegida e educada é uma promessa cumprida ao futuro do nosso continente”.
Desejamos, desta feita, que este Fórum seja não apenas memória, mas sobretudo acção, capaz de transformar compromissos em vidas protegidas, educadas e empoderadas.
Excelências,
A Declaração de Luanda, documento final do evento, consagra uma visão comum e reafirma os compromissos políticos assumidos em matéria de protecção dos direitos da jovem mulher e da criança africana.
Foram igualmente formuladas recomendações técnicas destinadas a orientar reformas jurídicas, políticas públicas e práticas judiciais.
Através da referida Declaração, o Fórum lançou as bases para o mapeamento da jurisprudência constitucional africana, apoiado por indicadores comuns e por um plano de acção, reafirmando a importância da cooperação entre os tribunais constitucionais, da educação e do empoderamento económico como pilares da efectivação dos direitos, e recordando que a verdadeira força dos Estados se mede pela sua capacidade de proteger os mais vulneráveis, fundamento de sociedades mais justas, inclusivas e pacíficas.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Perante este quadro, e à luz dos importantes contributos partilhados ao longo dos diferentes painéis temáticos, medimos plenamente a dimensão dos desafios evidenciados.
As conclusões a que chegámos reflectem um exercício colectivo de reflexão crítico-construtiva, de renovação institucional e de reafirmação do nosso compromisso comum com a dignidade humana e os direitos fundamentais.
Neste contexto, conscientes da urgência que estas questões revestem para a consolidação dos nossos sistemas jurídicos e para a protecção efectiva dos direitos da jovem mulher e da criança em África, o Fórum formulou as seguintes recomendações que resultam dos contributos partilhados ao longo dos diferentes painéis:
1) Em primeiro lugar o reforço dos quadros constitucionais nacionais, mediante a consagração explícita dos direitos das jovens mulheres e das crianças e a harmonização das normas internas com os instrumentos jurídicos africanos e internacionais, em consonância com a Declaração de Luanda, que reafirma, em particular, a centralidade do Protocolo de Maputo e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança;
2) Em segundo lugar a necessidade de aprofundar a cooperação continental, nomeadamente através da partilha de jurisprudência constitucional e de boas práticas, do reforço do diálogo entre jurisdições constitucionais africanas e da articulação com instituições académicas, em linha com a Declaração de Luanda, que incentiva uma interpretação progressiva e convergente dos direitos fundamentais;
3) Em terceiro lugar o fortalecimento de mecanismos continentais de acompanhamento, incluindo a criação de um observatório com indicadores harmonizados e sistemas de reporte periódico, em consonância com a Declaração de Luanda, que sublinha a importância de dados claros e mensuráveis para a monitorização, avaliação e responsabilização na protecção dos direitos das jovens mulheres e das crianças;
4) Em quarto lugar o reforço da formação contínua de magistrados e operadores do Direito, bem como a promoção de acções de sensibilização e educação para os direitos humanos, com o envolvimento da sociedade civil, das comunidades e dos meios de comunicação, conforme reafirmado na Declaração de Luanda, que identifica estes vectores como essenciais para uma mudança cultural duradoura.
5) Por fim, foi amplamente sublinhada a necessidade de assegurar a perenidade e a continuidade desta iniciativa, consolidando o Fórum Constitucional como um espaço estruturado de referência para o diálogo, a concertação e a cooperação em matéria de constitucionalismo africano. Esta orientação é expressamente reafirmada na Declaração de Luanda e articula-se com o processo de institucionalização do Fórum actualmente em curso no seio da União Africana.
Excelências,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Em conclusão, este Fórum confirmou que a protecção efectiva dos direitos da jovem mulher e criança exige uma cooperação continental reforçada e uma vontade política firme, sendo as recomendações adoptadas um guia claro para consolidar este espaço como referência do constitucionalismo africano.
A Declaração recorda que cabe aos Estados a responsabilidade primária pela implementação destes compromissos, através de medidas políticas, legislativas, administrativas e orçamentais adequadas.
É neste espírito que, em cumprimento da visão continental deSua Excelência João Manuel Goncalves Lourenço, Presidente da República da Angola e Presidente e exercício da União Africana, durante a intervenção no Simpósio alusivo ao 35° aniversário da Carta dos Direitos e Bem-estar da Criança, Tribunal Constitucional de Angola decidiu promover o estabelecimento do presente Forum ao nível continental.
O principal objectivo desta iniciativa surge na necessidade deidentificar e superar os obstáculos à efectiva concretização das disposições constitucionais, traduzir os compromissos continentais em resultados tangíveis, promover a aplicação efectiva dos instrumentos regionais e internacionais, bem como amplificar as vozes das jovens mulheres e crianças na definição do futuro constitucional de África.
A esse respeito, assinalamos que, no dia 20 de Janeiro de 2026, a Missão Permanente da República de Angola junto da União Africana submeteu formalmente a proposta de Institucionalização do Fórum Constitucional sobre os Direitos e Garantias das Jovens Mulheres e das Crianças Africanas no seio da União Africana.
A iniciativa foi apreciada no quadro da 51.ª Sessão Ordinária do Comité dos Representantes Permanentes (CRP), no contexto do processo preparatório dos segmentos decisórios subsequentes, nomeadamente o Conselho Executivo e a Conferência dos Chefes de Estado e de Governo.
No âmbito dessa sessão, foram aprovados tanto referidoprojecto de Informação Síntese como os respectivos projectos de Decisão, tendo os Representantes Permanentes dos Estados-Membros da União Africana reconhecido pertinência e a relevância estratégica da referida iniciativa.
O processo encontra-se, assim, na sua fase final, prevendo-se a apreciação do projecto de Decisão pelo Conselho Executivo, nos dias 11 e 12 de Fevereiro de 2026, com a consequente recomendação à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, cuja sessão está agendada para 14 e 15 de Fevereiro de 2026.
A conclusão deste processo marcará a institucionalização do Fórum a nível continental, afirmando o seu carácter estratégico na Agenda africana e o compromisso colectivo de colocar a dignidade humana e os direitos das jovens mulheres e das crianças no centro do projecto africano de sociedade.
Excelências,
Nesta mesma senda, foi igualmente reafirmado que a centralidade da dignidade humana se traduz, de forma concreta, no primado do interesse superior da criança em todas as decisões que lhe digam respeito, bem como no reconhecimento das jovens mulheres e das crianças como sujeitos activos e actores centrais da transformação social e constitucional do continente.
Vários oradores recordaram, ao longo deste Fórum, a sabedoria africana do Ubuntu, que nos ensina que o destino de um está intrinsecamente ligado ao destino de todos.
Esta ideia ressoou em mim com tal clareza e evidência que me vejo no dever de a retomar, pela força da sua verdade e pela responsabilidade colectiva que nos impõe.
Com estas palavras, creio ter feito a economia das principais conclusões e recomendações que emergiram deste Fórum, cujo futuro se afigura promissor como espaço de reflexão, de acção e de compromisso em prol das jovens mulheres e das crianças africanas.
Muito obrigado pela vossa atenção.