ACÓRDÃO N.º 760/2022
PROCESSO N.º 992-B/2022
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados
Candidatura do Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-NJANGO) às Eleições Gerais de 2022
Em nome do Povo, acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:
I. RELATÓRIO
O Partido Nacionalista para Justiça em Angola – P-NJANGO, representado pelo seu mandatário, Eduardo Jonatão Samuel Chingunji apresentou, no dia 25 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura para as Eleições Gerais de 2022, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 111.º, do n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA), do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro.
Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 30 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o a proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC).
Em cumprimento da referida notificação, nos dias 02, 04, 05 de Julho de 2022, veio o mandatário da supracitada candidatura apresentar os documentos, com vista ao suprimento das insuficiências constatadas.
Observados os prazos legais, a referida candidatura não foi objecto de qualquer impugnação.
II. COMPETÊNCIA
O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidatura e a autenticidade dos documentos, bem como para verificar as inelegibilidades dos candidatos, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da CRA, do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da LPC.
III. LEGITIMIDADE
O partido político P- Njango tem inscrição em vigor no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar a sua candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º, ambos da LOEG.
IV. OBJECTO
Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar os requisitos legais da candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido P-Njango, e verificar, especificamente, o seguinte:
A regularidade e autenticidade dos documentos;
A elegibilidade dos candidatos;
A constituição de mandatário;
A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais;
A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente;
A observância do número mínimo de subscritores previstos na lei, para todos os círculos eleitorais.
IV. APRECIANDO
A candidatura foi apresentada, tempestivamente, no dia 25 de Junho de 2022, de acordo com os artigos 37.º e 40.º, ambos da LOEG e do Decreto Presidencial n.º 127/22, de 3 de Junho, Convoca as Eleições Gerais para o provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional.
O Plenário do Tribunal Constitucional, enquanto Tribunal Eleitoral, na sua 1ª sessão ordinária de 8 de Julho do ano corrente, verificou a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos aos seguintes cargos:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Deputados à Assembleia Nacional.
Conforme relatório junto aos autos, na apreciação da candidatura do partido político P-Njango, conclui-se que:
Indicou mandatário;
b) Apresentou candidato elegível ao cargo de Presidente da República;
c) Apresentou candidato elegível ao cargo de Vice-Presidente da República;
d) Apresentou 336 (trezentos e trinta e seis) candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, dos quais 283 elegíveis;
e) Apresentou 25 538 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito) subscritores distribuídos por todos os círculos eleitorais, dos quais 14 310 conforme, o que perfaz o número exigível por lei.
O respectivo processo, relativamente aos candidatos a Presidente da República e à Vice-Presidente da República, encontra-se regularmente instruído, sendo autênticos os documentos que o integram e demonstrativos da elegibilidade dos mesmos, que são cidadãos nacionais de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, residentes em Angola, no pleno gozo de todos os seus direitos civis e políticos, com capacidade física e mental, de acordo com o disposto nos artigos 110.º e 131.º, ambos da CRA.
No que concerne aos candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, após a verificação da regularidade do processo e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que os candidatos conformes, num total de 283, entre efectivos e suplentes, são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior a 3 (três) anos, não renunciaram ao mandato de Deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 145.º da CRA.
A candidatura apresenta, no entanto, 54 candidatos não elegíveis pelas situações abaixo descritas:
Acácio Cassange de Oliveira, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e declaração de Registo Criminal em falta.
Adalberto Npolela, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de Registo Criminal em falta.
Adelaide Lohali, círculo nacional, suplente – declaração de Candidatura não conforme.
Afonso Pena Florentino, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Agostinho Kamuango, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Alberto Carlos Bento, círculo provincial do Uíge, suplente – Bilhete de Identidade em falta.
António Remos Luemba, círculo provincial do Zaire, efectivo – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Augusto Ngola, círculo nacional, suplente - Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme
Basílio Ricardo, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Bulánio António de Oliveira Singui, círculo nacional, efectivo – declaração de Candidatura não conforme.
Calisto Adolósi Mango, círculo nacional do Huambo, efectivo – Duplicidade de Candidatura e Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Cândido Germano, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em Falta e declaração de candidatura não conforme.
Carlos Armando Endunde, círculo nacional, suplente - Certificado de Registo Criminal em Falta e declaração de candidatura não conforme.
Charles João Muaginga, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Clemente Joaquim Magalhães, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Clementino Carvalho, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
David Muombelo Candeiro, círculo provincial do Cunene, suplente – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Domingos Acácio Jungo, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Domingos Hossi Lumbanganda, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Faustino Eduardo, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Filomena Francisco Pedro, círculo nacional, suplente- Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Gilberto Benjamim António Calitanqui, círculo nacional, suplente – Declaração de Candidatura não conforme.
Gildo Medo Feliz, círculo provincial da Lunda-Norte, efectivo – Certificado de Registo Criminal em Falta e a declaração de candidatura sem Reconhecimento em falta.
Guilherme Adelino Mambo Muandala, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Inácio Sachilombo Cachacha Sachilembo, círculo nacional, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
João Baptista Chaves, círculo provincial do Zaire, suplente - Certificado de Registo Criminal em falta e Declaração de Candidatura não conforme.
João Francisco Lopes, círculo provincial do Bengo, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Joel Maurício Abreu Mualufuma, círculo provincial da Lunda-Sul, suplente – Certificado de Registo Criminal em falta.
José Mulolo Armando, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Júlia da Silva Abílio, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Julia Issuma Baptista Mbumba, c´rculo nacional, efectivo – Bilhete de Identidade em falta
Júnior Jonas Mabiala, círculo provincial de Luanda, suplente – Duplicidade da candidatura, Bilhete de identidade, Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Laurinda Camoco, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Luís Aragão Manuel, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Lusakueno Zola Sérgio, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de Registo Criminal em falta.
Manuel Candondo Nalunjelo Mário, círculo nacional, suplente – Declaração de candidatura não conforme.
Marcelina Alberto António Golome, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade, Certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura em falta.
Margarida Adriano João, círculo nacional, suplente – Bilhete de Identidade e Certificado de registo criminal em falta.
Maria Teresa Correia, círculo provincial do Bié, suplente – Bilhete de Identidade em falta-
Maurício Cambala Kamuele, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Meury Fernandes Morais, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Miguel Nicolau Manuel Eduardo, círculo provincial de Luanda, efectivo – Bilhete de Identidade em falta.
Neves Afonso, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Odete Nassapalalo Adelino Salomão, círculo nacional, suplente- Certificado de Registo Criminal em falta e declaração de candidatura não conforme.
Paulina Vihemba, círculo nacional , suplente – declaração de candidatura não conforme.
Raúl Nelson César Baptista, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Silas Massamba Monteiro, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura não conforme.
Silvano Martinho Fato Sawili, círculo nacional, efectivo – declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Simão Segunda, círculo nacional, suplente – declaração de candidatura não conforme.
Sónia Janete Diua Cuxilua, círculo nacional, efectivo- declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
Teresa Angela Afonso Nalumingo, círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Toia António Agostinho, círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Tony António , círculo nacional, suplente- declaração de candidatura não conforme.
Víctor Chikunga Jimbi, círculo nacional, efectivo - declaração de candidatura sem reconhecimento notarial.
O Tribunal Constitucional recepcionou 25 538 subscritores, tendo a sua regularidade atingido a cifra de 14 310 (catorze mil trezentos e dez).Assim sendo, considera-se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores, figuram pelo menos 500 residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5000 pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida.
Assim, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista não padece de nenhuma irregularidade, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da Constituição da República de Angola e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo Partido P-NJANGO.
Nestes termos,
DECIDINDO
Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em: Admitir a candidatura do P-Njango e respectiva lista anexa, as eleições gerais de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 46.º da LOEG e da alínea k) do artigo 16.º da lei n.º 2/08, de 17 de Junho LOTC.
Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional.
Notifique.
Tribunal Constitucional, em Luanda aos 8 de Julho de 2022.
OS JUÍZES CONSELHEIROS
Dra. Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso (Presidente)
Dr. Carlos Alberto B. Burity da Silva
Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira
Dra. Josefa Antónia dos Santos Neto (Relatora)
Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira
Dra. Maria da Conceição Sango
Dra. Maria de Fátima de Lima D´Almeida B. da Silva
Dr. Simão de Sousa Victor
Dra. Victória Manuel da Silva Izata