Acórdão 753/2022

Processo n.º 981-C/2022

Tribunal Constitucional da República de Angola

Acórdão 753/2022

Processo
Processo n.º 981-C/2022
Data
Secção
Plenário
Espécie
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados
Recorrente
O partido político MPLA
Juiz Relator
Juíza Conselheira Dr.ª Maria Da Conceição De Almeida Sango

Objecto

Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar, hic et nunc, os requisitos legais das candidaturas a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido político MPLA, e verificar, especificamente, o seguinte: 

  1. A regularidade e autenticidade dos documentos; 
  1. A elegibilidade dos candidatos; 
  1. A constituição de mandatário; 
  1. A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais; 
  1. A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente; 
  1. A observância do número mínimo de subscritores eleitores previstos na lei para todos os círculos eleitorais.
ACÓRDÃO N.º 753/2022 
PROCESSO N.º 981-C/2022 
Processo Relativo à Candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados  
Candidatura do Partido Político MPLA às Eleições Gerais de 2022 
Em nome do Povo, acordam em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional: 
I. RELATÓRIO 
O partido político MPLA, representado pelo seu mandatário, Senhor Pedro de Morais Neto, apresentou, no dia 8 de Junho de 2022, o requerimento e o respectivo processo de candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 111.º, do n.º 4 do artigo 131.º e do artigo 146.º, todos da Constituição da República de Angola (CRA), do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 40.º, ambos da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/21, de 30 de Novembro. 
Da avaliação preliminar da candidatura apresentada pelo Requerente, o Tribunal Constitucional, no dia 15 de Junho de 2022, notificou o mandatário, convidando-o, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da LOEG, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional (LPC). 
Em cumprimento da referida notificação, no dia 16 de Junho de 2022, veio o mandatário da supracitada candidatura apresentar os documentos com vista ao suprimento das insuficiências constatadas.  
Observados os prazos legais, a respectiva candidatura não foi objecto de impugnação. 
II. COMPETÊNCIA  
O Plenário do Tribunal Constitucional é competente para apreciar e verificar a regularidade do processo de apresentação de candidaturas e a autenticidade dos documentos, bem como para verificar as inelegibilidades dos candidatos, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 181.º da CRA, do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 3.º da LPC. 
III. LEGITIMIDADE 
O partido político MPLA tem inscrição em vigor no Tribunal Constitucional, pelo que tem legitimidade para apresentar a sua candidatura às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 34.º, ambos da LOEG. 
IV. OBJECTO 
Ao Tribunal Constitucional cabe apreciar, hic et nunc, os requisitos legais das candidaturas a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional às Eleições Gerais de 2022, apresentada pelo partido político MPLA, e verificar, especificamente, o seguinte: 
A regularidade e autenticidade dos documentos; 
A elegibilidade dos candidatos; 
A constituição de mandatário; 
A indicação de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional por todos os círculos eleitorais; 
A capacidade eleitoral passiva dos candidatos, bem como a aceitação da candidatura apresentada pelo proponente; 
A observância do número mínimo de subscritores eleitores previstos na lei para todos os círculos eleitorais. 
V. APRECIANDO 
A candidatura foi apresentada tempestivamente, isto é, até ao dia 25 de Junho de 2022, de acordo com os artigos 37.º e 40.º da LOEG e do Decreto Presidencial n.º 127/22, de 3 de Junho – Que Convoca e Marca a data das Eleições Gerais de 2022. 
O Plenário do Tribunal Constitucional, enquanto Tribunal Eleitoral, na sua 1ª sessão ordinária, de 7 de Julho do corrente ano, verificou a regularidade e a autenticidade dos documentos, bem como a elegibilidade dos candidatos aos seguintes cargos: 
A Presidente da República; 
A Vice-Presidente da República; 
A Deputados à Assembleia Nacional. 
Na apreciação da candidatura do Partido MPLA, concluiu-se que: 
Indicou mandatário; 
Apresentou candidato elegível ao cargo de Presidente da República; 
Apresentou candidato elegível ao cargo de Vice-Presidente da República; 
Apresentou 355 (trezentos e cinquenta e cinco) candidatos elegíveis a Deputados à Assembleia Nacional, conforme consta do presente processo, tendo suprido as irregularidades previamente apontadas pelo Tribunal Constitucional; 
Apresentou 21 335 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco) subscritores. 
O respectivo processo, relativamente aos candidatos a Presidente da República e a Vice-Presidente da República, encontra-se regularmente instruído, sendo autênticos os documentos que o integram e demonstrativos da elegibilidade dos candidatos, que são cidadãos nacionais de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos de idade, residentes em Angola, no pleno gozo de todos os seus direitos civis e políticos, com capacidade física e mental, conforme disposto nos artigos 110.º e 131.º, ambos da CRA. 
No que concerne aos candidatos a Deputados à Assembleia Nacional, após a verificação da regularidade e autenticidade dos respectivos documentos, constatou-se que estes são elegíveis, porquanto não foram condenados com pena de prisão superior a 3 (três) anos, não renunciaram ao mandato de Deputados e são legalmente capazes, não incidindo sobre estes quaisquer dos impedimentos previstos no n.º 2 do artigo 145.º da CRA. 
Vale referir, no entanto, que o candidato à Deputado colocado na posição n.º 68, o Senhor Tito Naúfico Cambanje, foi excluído da lista por desistência, conforme decorre do documento de fls. 35 a 47 dos autos, tendo a referida lista sido ajustada por ordem de precedência, a partir da posição n.º 68 até ao n.º 44 da lista de suplentes pelo Círculo Nacional. Em consequência, foi aprovada a admissão para a candidatura a Deputado à Assembleia Nacional da Senhora Virgínia Rute Ester Manjolo Romão, passando a ser o n.º 45 da lista de suplentes do Círculo Nacional pelo MPLA. 
Não obstante o Tribunal Constitucional ter recepcionado 21 335 subscritores, tendo a regularidade das subscrições atingido a cifra de 18 872 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois) subscritores, considera-se preenchido o requisito previsto no n.º 4 do artigo 51.º da LOEG, sendo que, entre os cidadãos subscritores, figuram pelo menos 500 residentes em cada uma das 18 províncias do País e 5000 pelo círculo nacional, estando, por isso, a candidatura em condições de ser admitida. 
Assim sendo, da análise feita ao processo em causa e supridas as irregularidades previamente verificadas, o Tribunal Constitucional conclui que a respectiva lista não padece de nenhuma irregularidade, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 110.º, 131.º, 145.º e 146.º, todos da CRA e dos artigos 24.º, 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 51.º, todos da LOEG, é admitida a candidatura a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional, apresentada pelo partido político MPLA. 
Nestes termos. 
DECIDINDO 
Tudo visto e ponderado, acordam em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em: Admitir a candidatura do partido político APN e a respectiva lista Anexa, às eleições gerais de 2022, com excepção dos candidatos acima mencionados, nos termos das disposições conjugados do artigo 46.º da LOEG e da alínea f) do artigo 16.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho-Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC).   
Sem custas, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional. 
Notifique.  
Tribunal Constitucional, em Luanda, aos 07 de Julho de 2022. 
OS JUÍZES CONSELHEIROS  
Dra. Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso (Presidente)   
Dra. Guilhermina Prata (Vice-Presidente)  
Dr. Carlos Alberto Burity da Silva  
Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira   
Dr. Gilberto de Faria Magalhães   
Dra. Josefa Antónia dos Santos Neto  
Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira   
Dra. Maria da Conceição de Almeida Sango (Relatora)  
Dra. Maria de Fátima de L. A. B. da Silva  
Dr. Simão de Sousa Victor  
Dra. Victória Manuel da Silva Izata