Acórdão 32/2008

Processo n.º 33/PCD/2008

Tribunal Constitucional da República de Angola

Acórdão 32/2008

Processo
Processo n.º 33/PCD/2008
Data
Secção
Plenário
Espécie
Partido Político e Coligação de Partidos Políticos
Recorrente
Partido PDPA – NTO BAKO, Partido Democrático Pacífico de Angola
Juiz Relator
Plenário

ACÓRDÃO N.º 32/2008


PROCESSO N.º 33/PCD/2008
(CANDIDATURA DO PDPA – NTO BAKO)
Acordam em conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:


O Partido PDPA – NTO BAKO, Partido Democrático Pacífico de Angola apresentou no dia 07 de Julho de 2008, pelas 18h34m o Requerimento e respectivo processo de candidatura para as eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008, nos termos do previsto nos artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto – Lei Eleitoral.
Competência do Tribunal
Conforme disposto nos artigos 57.º e 58.º da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto – Lei Eleitoral, compete ao Plenário do Tribunal Constitucional, em matéria de apreciação das listas de candidatos, verificar a regularidade do processo das candidaturas, a autenticidade dos documentos juntos, a elegibilidade dos candidatos e, bem assim, decidir da admissão da respectiva candidatura.
Objecto de apreciação

Pelo exposto supra, cabe ao Tribunal Constitucional, hic et nunc, apreciar se o Requerente observou os requisitos previstos na Lei para apresentação da respectiva lista de candidatos às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, especificamente se:

a) Indicou mandatário;
b) Os candidatos propostos têm capacidade eleitoral passiva e aceitaram a sua candidatura;
c) O Requerente se propõe participar nas eleições em todos os círculos eleitorais:
d) O Requerente apresentou o número mínimo de eleitores apoiantes previstos na lei para todos os círculos eleitorais.

Apreciando

Após o Processamento e verificação pelo Tribunal de todo o processo de candidatura, o Plenário do Tribunal Constitucional constatou, em Conferência realizada aos 22 de Julho de 2008, que o Processo de candidatura em causa tem grandes insuficiências e inconformidades descritas no relatório de apreciação junto aos autos nomeadamente:

a) Trinta e sete (37) candidatos do círculo nacional e cento e trinta e um (131) dos círculos provinciais têm falta de apresentação do número do Cartão de Eleitor; trinta e nove (39) do círculo nacional e cento e dezasseis (116) dos círculos provinciais não apresentam Registo Criminal, oito (8) do círculo provincial e cento e oito (108) dos círculos provinciais não apresentam declaração de aceitação de candidatura;

b) Do total de apoiantes indicados pelo Requerente quatro mil e oitenta e seis (4086), contra os catorze mil (14.000) exigidos por lei, apenas quatro mil e oitenta e seis (4.086), foram considerados conforme.

c) Não existe apoiantes indicados nem conformes em nenhum círculo eleitoral provincial.

Constatou igualmente este Tribunal que duzentos e trinta e dois (232) dos duzentos e trinta e quatro (234) candidatos propostos pelo Requerente não estão em condições de ver ratificada pelo Tribunal a respectiva candidatura pelas razões descritas no relatório junto aos autos, em virtude de:

1. Não conformidade entre o nome do candidato e o n.º do cartão de eleitor: Dezassete (17) candidatos;
2. Não apresentação de cartão de eleitor, cento e sessenta e oito (168)
3. Não apresentação de cópia do BI: duzentos e oitenta e seis (286) candidatos;
4. Não apresentação de registo criminal: cento e cinquenta e seis (156) candidatos;
5. Declaração não conforme: cento e dezoito (118) candidatos;
6. Não apresentação de declaração de candidatura: cento e catorze (114) candidatos.
É entendimento do Tribunal Constitucional que o Requerente PDPA – NTO BAKO, não preenche os requisitos legais essenciais que o habilitariam a participar nas eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, pelo que,

Tudo visto e ponderado

Acordam em Plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional:
Em, rejeitar a candidatura do PDPA – NTO BAKO, as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional).
Notifique-se e Publique-se.
Tribunal Constitucional, dia 22 de Julho de 2008.

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)
Agostinho António Santos
Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
Maria da Imaculada Loureço da Conceição Melo
Miguel Correia
Onofre Martins dos Santos