Acórdão 13/2008

Processo n.º CANDIDATURA DO PARTIDO ALIANÇA NACIONAL— AN/2008

Tribunal Constitucional da República de Angola

Acórdão 13/2008

Processo
Processo n.º CANDIDATURA DO PARTIDO ALIANÇA NACIONAL— AN/2008
Data
Secção
Plenário
Espécie
Partido Político e Coligação de Partidos Políticos
Recorrente
Partido ALIANÇA NACIONAL-NA
Juiz Relator
Juiz Conselheiro Dr. Agostinho António dos Santos

ACÓRDÃO N.º 13/2008

PROCESSO: CANDIDATURA DO PARTIDO ALIANÇA NACIONAL— AN

Acordam, em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:

Ao abrigo dos artigos 51.º, 52.º, 53.º e 54.º da Lei n.º 06/05, de 10 de Agosto, Lei Eleitoral, veio o Partido ALIANÇA NACIONAL-NA, em requerimento dirigido ao Venerando Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, apresentar candidatura às eleições legislativas, marcadas para 5 de Setembro de 2008.

O Tribunal Constitucional tem competência jurisdicional para verificar a regularidade do processo de candidaturas, a autenticidade dos respectivos documentos, bem como para receber, avaliar e decidir da admissão das listas de partidos concorrentes as referidas eleições, nos termos do que dispõe o artigo 57.º da Lei Eleitoral vigente. Neste sentido, o Tribunal Constitucional apreciou a lista de candidatura do Partido Aliança Nacional-AN, tendo verificado que o referido Partido:

a) Não apresenta lista de candidatos para o círculo nacional, nem para os círculos provinciais, violando o disposto no artigo 52.º, conjugado com n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º, da Lei Eleitoral;

b) Não apresenta o número mínimo de apoiantes previstos pela lei para o círculo nacional e para os círculos provinciais, inclusive não apresenta nenhum apoiante, em quatro provinciais, nomeadamente o Cuando Cubango, Cunene, Luanda e Namibe, violando o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º, da Lei Eleitoral;

Os factos acima expostos, atestam que o Partido Aliança Nacional- NA, não cumpriu os requisitos que a lei competente consagra relativamente as listas de apresentação de candidaturas às eleições legislativas, por violaram 0 previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º, da n.º 6/05, de 10 de Agosto, Lei Eleitoral.

Assim, entende o Tribunal Constitucional que o requerimento de apresentação de candidatura do Partido Aliança Nacional- AN, não obedece aos requisitos de admissibilidade consagrados na Lei Eleitoral.

Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal,
Em rejeitar a candidatura apresentada pelo Partido Aliança Nacional- para concorrer às Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem Custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho- Lei do Processo Constitucional).

Notifique-se e Publique-se

Tribunal Constitucional, em Luanda, ao 15 de Julho de 2008.

OS VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)
Dr. Agostinho António Santos (Relator)
Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
Dr. Miguel Correia
Dr. Onofre Martins dos Santos