Acórdão 12/2008

Processo n.º Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola/2008

Tribunal Constitucional da República de Angola

Acórdão 12/2008

Processo
Processo n.º Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola/2008
Data
Secção
Plenário
Espécie
Partido Político e Coligação de Partidos Políticos
Recorrente
O PSPA— Partido Social da Paz de Angola
Juiz Relator
Juiz Conselheiro Dr. Miguel Correia

ACÓRDÃO N.º 12/2008

PROCESSO: Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola

Acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:
O PSPA— Partido Social da Paz de Angola, apresentou o seu requerimento de Candidatura às Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.
O Tribunal Constitucional apreciou a supramencionada candidatura nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60 n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.

Desta apreciação foi especialmente constatado de entre outros factos que:
a) O Partido em questão não apresentou nenhuma lista, de que se possa inferir tratar-se de Lista de Candidatos, que devia conter o nome completo de cada candidato e o respectivo número do cartão de eleitor bem como os documentos a que se refere o artigo 53,º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto (Lei Eleitoral), nem obedeceu ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º da mesma lei que impõe a discriminação dos candidatos por círculos provinciais e nacionais, bem como a indicação clara do número mínimo de eleitores que devem suportar as referidas candidaturas.

b) A falta desta indicação constitui inobservância de um pressuposto básico legalmente exigido, sem o qual, aliás, não é possível proceder-se a verificação dos requisitos que a lei impõe, nem a comprovação da existência de apoiantes das candidaturas nos diversos círculos eleitorais.
Pelo acima exposto entende o Tribunal Constitucional que o requerente de candidatura do PSPA— Partido Social da Paz de Angola, não obedece aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos na lei, pelo que,

Tudo visto e ponderado
Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal:
Em rejeitar a candidatura apresentada pelo PSPA— Partido Social da Paz de Angola para concorrer às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem Custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho).

Notifique-se e Publique-se
Tribunal Constitucional em Luanda, 14 de Julho de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)
Dr. Agostinho António Santos
Dr.ª Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
Dr.ª Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
Dr.ª Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo
Dr. Miguel Correia (Relator)
Dr. Onofre Martins dos Santos