Acórdão 10/2008

Processo n.º A FP-FRENTE PATRIÓTICA/2008

Tribunal Constitucional da República de Angola

Acórdão 10/2008

Processo
Processo n.º A FP-FRENTE PATRIÓTICA/2008
Data
Secção
Plenário
Espécie
Partido Político e Coligação de Partidos Políticos
Recorrente
A FP- FRENTE PATRIÓTICA
Juiz Relator
Juíza Conselheira Dr.ª Maria Imaculada Melo.

ACÓRDÃO N.º 10/2008

PROCESSO: Candidatura da Coligação Frente Patriótica

Acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:

A FP- FRENTE PATRIÓTICA, formada pelo Partido Liberal Angolano, PDLA, e pelo Partido Social Democrático Angolano, PSDA, foi reconhecida como COLIGAÇÃO Eleitoral para concorrer às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, em Acórdão proferido pelo Plenário deste Tribunal Constitucional.

Reconhecida como Coligação, a Frente Patriótica veio apresentar a este Tribunal o respectivo processo de candidatura, nos termos do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto.
O Tribunal Constitucional apreciou a mencionada candidatura, nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60 n.º 1, ambos da Lei n.º6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º2/05 de 17 de Junho.

Desta apreciação foi especialmente constado de entre outros factos que:

a) Não são apresentadas listas de candidatos a qualquer Círculo Eleitoral, violando o disposto no artigo 52.º e 62.º, da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto;

b) São apresentadas listas de apoiantes em apenas quatro círculos, nomeadamente Nacional, Malange, Luanda e Uíge, violando o disposto no artigo 62.º, n.º 2 da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto.

c) As listas de apoiantes apresentadas, para além de não reunirem os requisitos legais impostos pela Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto, Lei Eleitoral, referem-se apenas aos Círculos Eleitorais supra mencionados (Nacional, Malanje, Luanda e Uíge).

Pelo acima exposto entende o Tribunal Constitucional que o requerimento de candidatura da FP-Frente Patriótica, não obedece aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 62.º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto, Lei Eleitoral.

TUDO VISTO E PONDERADO

Acordam, em Conferência, os Juízes Conselheiros deste Tribunal:

Em rejeitar a candidatura apresentada pela Coligação Frente Patriótica, FP, para concorrer das eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008
Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional)

Notifique-se e Publique-se

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL em Luanda, aos 15 de Julho de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS
Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)
Dr. Agostinho António Santos
Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente
Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião
Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo (Relator)
Dr. Miguel Correia
Dr. Onofre Martins dos Santos